Ficou muito mais fácil emitir documentos para a realização de transportes, dispensando a emissão em papel.
Hoje vamos falar sobre o MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) que é obrigatório e reúne as informações da Nota Fiscal eletrônica (NFe) e também do Conhecimento de Transporte (CTe).
Este projeto tem como objetivo a implantação de um documento fiscal eletrônico que, além de substituir o documento físico, tem validade jurídica.
O processo ocorre com a assinatura digital do emitente e simplifica as obrigações dos contribuintes, além de facilitar todo o acompanhamento do transporte de cargas pelo fisco.
Veremos a seguir quais são as suas vantagens e como realizar a sua emissão.
Quais são as finalidades do MDFe?
Existem algumas finalidades que trazem grandes vantagens para as transportadoras, como podemos ver a seguir:
● Redução da necessidade de impressão de documento fiscal – o documento é emitido eletronicamente, no entanto contempla também a impressão do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE), que acompanha o transporte e pode ser apresentado em conjunto.
● Diminui custos de armazenagem de documentos fiscais – os documentos precisam ser guardados pelos contribuintes para apresentação ao fisco. Esta redução de custo, portanto, é tanto na guarda de documentos quanto na recuperação, caso haja perda, afinal as informações estão disponíveis digitalmente.
● Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira – existe a simplificação do processo de fiscalização de mercadorias em trânsito, pois a verificação pode ocorrer toda por meio de software, o que reduz o tempo nas unidades de fiscalização.
Além dos benefícios expostos, existem ainda o incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias, a padronização de relacionamentos eletrônicos entre as empresas e o surgimento de novos negócios e análises ligados ao MDFe.
Importância do MDFe e como emitir
O MDFe não era obrigatório para todos os estados, que tinham liberdade para a sua emissão.
Porém, a partir do Ajuste SINIEF/23/19, surgiu a obrigatoriedade de sua emissão em todas as Unidades da Federação, tendo inclusive a necessidade no transporte intermunicipal.
Como emitir o documento digital
Para que haja a sua emissão, é necessário ter cadastro na Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) para emitir NFe e CTe, ter Certificado Digital com vínculo ao CNPJ da transportadora. Além disso, é necessário ter ou contratar um sistema para a emissão de MDFe.
Ao contratar o software, é importante verificar se oferece todo o suporte para a transportadora, atendendo as necessidades para a emissão de MDFe de forma ágil.
É muito importante que seja fácil acessar os dados online, sendo possível verificar as informações a qualquer momento.
E por fim, deve-se haver treinamento do profissional que irá realizar a emissão do documento para evitar erros, afinal podem haver multas caso exista o preenchimento incorreto.
Penalidades por falta de emissão
Quando consideramos as sanções pela falta de emissão, precisamos considerar que cada estado tem uma penalidade específica, que pode ir de multas até mesmo retenção do veículo.
No Rio Grande do Sul, por exemplo, há a multa de 10% do valor total das mercadorias, sendo o valor mínimo de R$ 700,80. Em São Paulo, a multa pode chegar a 50% do valor da carga.
Multa por preenchimento incorreto
É importante ressaltar que há multa também por preenchimento incorreto do MDFe, que pode chegar a até R$ 10.500,00.
Para que isso não ocorra, devem-se verificar corretamente todas as informações, como: data de horário e saída do veículo, placa, CPF ou CNPJ do embarcador e destinatário, dados do motorista, local de transporte e identificação de notas fiscais.
Quem deve solicitar o MDFe?
O Projeto MDFe tem como objetivo a implantação nacional do modelo virtual da documentação que antes era impressa. A proposta visa facilitar o processo de fiscalização de forma rápida.
Quando falamos sobre quem deve solicitar o documento, podemos considerar que de acordo com o Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (SVRS), o “MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.”
Considerações Finais
Como vimos, o MDFe é um documento de grande importância para as transportadoras, pois além de simplificar a impressão de documentos para o transporte, ainda reduz o tempo e o custo de parada para fiscalização.
Por fim, precisamos lembrar que sempre que a carga for entregue, é necessário encerrar a MDFe.
Este encerramento chegará ao perfil da Secretaria da Fazenda, havendo registro de conclusão de entrega.
Após a conclusão, o sistema irá possibilitar a emissão de outro MDFe para que o veículo possa realizar novos transportes no Estado em que se encontra.
Quer saber mais sobre a MDFe ou deseja outras informações importantes para a realização de entregas de cargas? Não deixe de nos acompanhar e se tiver dúvidas fale conosco, estamos aqui para te auxiliar!
Referências Bibliográficas
MDFe: o que é, como emitir e dicas para regularizar o transporte de cargas
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/mdfe
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE
https://www.hivecloud.com.br/post/mdfe/
https://www.cobli.co/blog/o-que-e-mdf-e/
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2010/AJ_021_10