Hoje, para transportar cargas é necessário ter cerca de 90 documentos. Isso implica em burocracia, custos com emissão e gestão de vários documentos impressos.
Por viajar com tanta papelada o motorista perde muito tempo em postos de fiscalização. Este período poderia ser melhor aproveitado em seu trabalho caso o processo fosse mais rápido.
Um outro problema é o risco de perder documentação, o que irá resultar em burocracia para nova emissão.
Ao identificar a série de complicações relacionadas ao transporte, o Ministério da Infraestrutura instituiu o Documento de Transporte Eletrônico (DT-e) por meio da Medida Provisória 1051, de 18 de maio de 2021.
O que é o DT-e?
A solução é uma plataforma tecnológica digital que permite a unificação de documentos e informações necessárias para operações de transporte, podendo ser o transporte:
● Rodoviário;
● Ferroviário;
● Aquaviário;
● Aéreo;
● Intermodal;
● Multimodal e
● Dutoviário.
O DT-e é uma conquista, afinal desde 2018 o setor de transporte de carga do Brasil solicita soluções que facilitem o registro de informações obrigatórias para uma viagem.
Quer saber um pouco mais sobre o DT-e e sobre as suas vantagens? Siga em frente e aprenda tudo o que você precisa sobre essa plataforma eletrônica!
Quais são os objetivos do DT-e?
O DT-e tem diversas funcionalidades, dentre elas, pretende unificar, reduzir e simplificar dados e informações referentes a cadastros, registros, licenças, certidões e autorizações exigidas por órgãos e entidades de fiscalização, como SEFAZ, Polícia Rodoviária Federal e ANTT.
Além disso, tem informações cadastrais, contratuais, logísticas, registrais, sanitárias e comerciais, inclusive valor de frete e seguros para o transporte de mercadorias.
Dentre alguns órgãos que regulam a plataforma temos a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Nacional de Transportes (DNIT).
Unificar documentos em apenas uma plataforma
Como podemos ver, existem diversas funcionalidades dentro de apenas uma plataforma, unificando documentos como:
● DANFe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica);
● NFe (Nota Fiscal Eletrônica);
● Dados do veículo;
● Informações do motorista;
● Vale pedágio;
● DAMDFe (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).
Além destes documentos existirão outros dentro do DT-e e uma novidade será a integração da plataforma com o Banco Central, permitindo confirmar registros de pagamentos via PIX.
Desburocratização de processos
O embarcador não precisará mais emitir diversos documentos para realizar uma viagem, isso garante redução de gastos e diminuição no tempo de espera para iniciar o trabalho, pois todas as informações ficarão disponíveis para o governo de forma digital.
Além disso, não precisará mais parar em pontos de fiscalização a fim de apresentar documentos impressos, o caminhoneiro poderá seguir em viagem sem parar.
Tudo isso diminui o tempo de entrega, o que terá impacto inclusive para o consumidor final da mercadoria.
Quando falamos no DT-e existem muitas vantagens, mas talvez exista uma pergunta: como é possível realizar a identificação do veículo e do motorista caso ele não pare?
Validação de documentos sem parar!
O DT-e traz um conceito rápido e fácil, tudo graças à presença de um chip que será acoplado ao veículo.
Ao passar em postos de fiscalização, por exemplo, haverá a leitura, trazendo o registro de todas as informações da transportadora, da carga, do veículo e do motorista – inclusive alterações de nome do embarcador, caso ocorra no caminho.
O registro eletrônico garante viagens mais rápidas, menos pessoas para a fiscalização, menos custos e mais segurança. Veremos a seguir as principais vantagens do DT-e.
Quais são os ganhos esperados com a nova tecnologia?
Temos diversas melhorias a partir da aplicação do DT-e:
● Redução nas filas para emissão de documentos;
● Menor tempo de parada em postos de pesagem;
● Melhoria da fiscalização;
● Facilidade para pagamentos de pedágio;
● Integração multimodal, com Portolog e Porto Sem Papel;
● Todos os documentos em apenas um aplicativo;
● Validação eletrônica (leitura por chip);
● Redução de tempo de parada;
● Redução de impressões, colaborando com o meio ambiente.
Além disso, a Medida Provisória 1.051 considera uma outra vantagem em seu Art 3º, parágrafo I:
“unificar, reduzir e simplificar dados e informações sobre cadastros, registros, licenças, certidões, autorizações e seus termos, permissões e demais documentos similares de certificação, anuência ou liberação decorrentes de obrigações administrativas exigidas por órgãos e entidades intervenientes nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, para a realização e a contratação da operação de transporte”
Como podemos ver, há ainda vantagem relacionada ao transporte de carga entre municípios e estados, o que requer muito tempo para validação de documentos – pode somar até 6h de tempo de espera em uma única viagem.
Como irá ocorrer a emissão do DT-e?
Como vimos, existem muitas melhorias com o DT-e, mas é importante saber que não entrou em vigor, embora o Ministério da Infraestrutura faça previsão ainda para o segundo semestre de 2022.
Quem deverá emitir o DT-e?
O serviço de emissão do DT-e deverá ser realizado pelo Ministério da Infraestrutura ou por meio de concessão ou permissão.
A sua emissão será obrigatória para embarcadores ou proprietários de carga de serviços de transporte, ficando estes responsáveis pela solicitação do documento unificado.
Como o caminhoneiro receberá o DT-e?
Após a solicitação pelo contratante, o DT-e deverá ser disponibilizado pronto para uso.
Para acessar o DT-e e realizar o frete, o Ministério da Infraestrutura e seus parceiros estão desenvolvendo o aplicativo InfraBR que contará com todas as funções do DT-e, facilitando o acesso as informações.
Irá existir algum custo para a sua emissão?
A resposta é positiva. Haverá custo para a sua emissão, o que irá garantir pleno funcionamento da infraestrutura de gestão e funcionamento do aplicativo.
Mas é importante lembrar que o autônomo não deverá arcar com os custos de geração do DT-e, sendo essa responsabilidade do embarcador ou do proprietário da carga mesmo que a contratação do autônomo ocorra por meio de transportadora.
Considerações Finais
Como vimos, o DT-e irá trazer muitas vantagens para quem trabalha com o transporte de mercadorias.
Por meio de apenas um aplicativo haverá o registro de cerca de 90 documentos, o que facilita a vida do motorista.
Mas não é apenas isso: desburocratização, melhoria na fiscalização e mesmo mais velocidade na análise de informação de motoristas estão entre as vantagens.
Um outro fator que gera muita polêmica está relacionada ao pagamento pelo frete: muitas vezes existe o depósito em conta de terceiros, o que será evitado com o DT-e.
Isso ocorrerá, pois o motorista terá liberdade para escolher a conta bancária em que pretende receber. E o melhor é que este pagamento poderá ser realizado via PIX.
Referências Bibliográficas
https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transporte-terrestre_antigo/portal-trc/arquivos/projeto-dt-e.pdf
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.051-de-18-de-maio-de-2021-320640614
https://targetmp.com.br/blog/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-dt-e/
https://blog.bsoft.com.br/dte-2
https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/dt-e
https://documentacao.senior.com.br/exigenciaslegais/materias/erp/2021/2021-09-29-nova-lei-cria-documento-eletronico-para-transporte-de-cargas.htm
https://www.senior.com.br/blog/dt-e-documento-de-transporte-o-que-e-e-como-funciona
Documento Eletrônico de Transporte: o que é e como vai funcionar o DT-e?