CIOT e Frete Mínimo 2026: O que sua empresa precisa saber

CIOT

Se você trabalha com transporte de cargas, provavelmente já ouviu falar das novidades que chegaram com força em 2026. As regras para emissão do CIOT mudaram, o piso mínimo de frete ficou mais rígido, e quem não se adequar pode enfrentar multas. Mas relaxa: neste post a Favorita Transportes te explica tudo de forma simples, para que sua empresa fique em dia com a legislação e ainda otimize suas operações.

O que é o CIOT?

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é, basicamente, o documento que registra uma operação de transporte rodoviário remunerado de cargas. Nele ficam declaradas informações essenciais como contratante, transportador, veículos utilizados, tipo de carga, origem, destino e valores envolvidos.

Esse registro serve para garantir a rastreabilidade da operação, verificar se a contratação está regular e assegurar maior transparência nas informações da prestação do serviço de transporte. .

As novas regras de 2026: o que mudou de fato?

A partir de 24 de maio de 2026, a emissão do CIOT passou a ser obrigatória para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. Antes havia algumas exceções, mas agora a regra é mais abrangente.

Essa mudança foi consolidada por três normas principais:

A Medida Provisória nº 1.343/2026 alterou a Lei nº 13.703/2018, tornando o CIOT obrigatório e deixando as regras do piso mínimo de frete ainda mais rígidas. Já a Resolução ANTT nº 6.078/2026 regulamenta como deve funcionar o cadastro da Operação de Transporte e quais são as responsabilidades de cada parte. E a Portaria SUROC nº 6/2026 trata das regras operacionais e das validações realizadas pelo sistema.

Quem deve emitir o CIOT e quando?

Essa é uma das dúvidas mais comuns, e a resposta depende de quem está envolvido na operação.

Quando a contratação é feita com um TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou com um TAC Equiparado, a responsabilidade pela emissão é do contratante, seja ele o embarcador ou uma transportadora.

Já quando se trata de uma ETC (Empresa de Transporte de Cargas) que não é equiparada a TAC, a própria ETC é quem emite o CIOT, mesmo quando o transporte é feito com frota própria.

Em casos de subcontratação, a responsabilidade recai sobre quem subcontratou o TAC ou o TAC equiparado, ou sobre a ETC subcontratada que realmente executa o transporte.

Vale lembrar que existem situações em que o CIOT não é exigido, como transporte de carga própria com veículo próprio (no mesmo CNPJ), transporte de veículo novo ainda não emplacado, cargas especiais não homologadas e transporte rodoviário internacional de cargas.

Cenário Quem deve gerar o CIOT 
Transportadora ETC com caminhão próprio Transportadora 
Embarcador contratando TAC diretamente Embarcador 
Embarcador contratando TAC equiparado TAC equiparado pode gerar por acordo, mas a responsabilidade continua do embarcador 
Transportadora ETC subcontratando TAC Transportadora ETC 
Transportadora ETC subcontratando TAC equiparado TAC equiparado pode gerar por acordo, mas a responsabilidade continua da transportadora 
Operação com várias transportadoras subcontratadasÚltima transportadora da operação 
Embarcador transportando carga própria com veículo próprio no mesmo CNPJ Não precisa gerar CIOT 

Tabela demonstrativa

Tipos de operação e como o CIOT se aplica a cada um

Não existe um único formato de CIOT para todas as situações. Veja as principais categorias:

Na carga lotação, existe apenas um contratante, e essa operação está sujeita à validação do piso mínimo de frete já no momento em que o CIOT é gerado.

Na carga fracionada, há mais de um contratante envolvido na mesma operação, mas é possível gerar um único CIOT para todo o percurso. Nesse caso, a verificação do frete mínimo não se aplica diretamente.

Já o TAC-Agregado é uma operação exclusiva de um TAC para um único contratante, durante um período determinado.

E para situações em que o sistema está indisponível, existe a operação em contingência, que permite o registro posterior da informação.

O piso mínimo de frete e sua relação com o CIOT

O objetivo do piso mínimo de frete é simples: garantir que os transportadores recebam uma remuneração justa pelo serviço prestado.

Na prática, o próprio sistema do CIOT bloqueia a emissão caso o valor do frete declarado esteja abaixo do mínimo previsto. E com a MP 1.343/2026, essas regras ficaram ainda mais rígidas. 

Como emitir o CIOT na prática?

A forma mais comum de emissão é por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs), empresas homologadas pela ANTT. 

Empresas ETC que possuem integração direta também podem emitir o CIOT através da API da ANTT.

Para qualquer uma dessas formas, é preciso ter em mãos algumas informações obrigatórias, como o RNTRC, dados do contratante e do destinatário, dados do veículo e os valores da operação.

Uma dica importante: a integração com sistemas TMS facilita bastante esse processo, já que muitas informações são preenchidas automaticamente, reduzindo erros e retrabalho.

O que acontece se a empresa não se adequar?

As penalidades por não conformidade são cumulativas. A não emissão do CIOT, a falta de vinculação ao MDF-e e o descumprimento das exigências legais podem resultar na aplicação de multas e demais sanções previstas pelos órgãos reguladores.

Além disso, existem outras consequências, como o cancelamento do RNTRC e a proibição de emissão de Carta-Frete, o que pode comprometer significativamente a operação da empresa.

Conclusão

As mudanças no CIOT e no piso mínimo de frete em 2026 representam um novo padrão para o setor de transporte e logística. Entender essas regras não é apenas uma questão de evitar multas. 

Por isso, manter-se informado sobre essas mudanças é fundamental para garantir operações seguras e em conformidade com a legislação. A Favorita Transportes atua de acordo com as regulamentações vigentes, oferecendo soluções logísticas confiáveis para o transporte das mercadorias de seus clientes. 

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. A partir de quando o CIOT passou a ser obrigatório para todas as operações?

Desde 24 de maio de 2026, a emissão do CIOT é obrigatória para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, com base na Medida Provisória nº 1.343/2026.

2. Minha empresa transporta apenas carga própria, com veículo próprio e mesmo CNPJ. Preciso emitir CIOT?

Não. Esse é um dos casos de dispensa previstos na legislação, junto com transporte de veículo novo não emplacado, cargas especiais não homologadas e transporte rodoviário internacional de cargas.

3. Quem é responsável pela emissão do CIOT em caso de subcontratação?

A responsabilidade é de quem subcontrata o TAC ou TAC equiparado, ou da ETC subcontratada que efetivamente realiza o transporte.

4. O que acontece se eu declarar um valor de frete abaixo do Piso Mínimo?

O sistema bloqueia a emissão do CIOT automaticamente. Com as novas regras da MP 1.343/2026, essa validação ficou ainda mais rígida.

5. Quais são as principais formas de emitir o CIOT?

A forma mais comum é por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) homologadas pela ANTT. Com integração direta também podem emitir via API da ANTT, especialmente quando integradas a um sistema TMS.

“Conectando Negócios, Entregando Sonhos” – Favorita transportes 

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