Se você trabalha com transporte de cargas, provavelmente já ouviu falar das novidades que chegaram com força em 2026. As regras para emissão do CIOT mudaram, o piso mínimo de frete ficou mais rígido, e quem não se adequar pode enfrentar multas. Mas relaxa: neste post a Favorita Transportes te explica tudo de forma simples, para que sua empresa fique em dia com a legislação e ainda otimize suas operações.
O que é o CIOT?
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é, basicamente, o documento que registra uma operação de transporte rodoviário remunerado de cargas. Nele ficam declaradas informações essenciais como contratante, transportador, veículos utilizados, tipo de carga, origem, destino e valores envolvidos.
Esse registro serve para garantir a rastreabilidade da operação, verificar se a contratação está regular e assegurar maior transparência nas informações da prestação do serviço de transporte. .
As novas regras de 2026: o que mudou de fato?
A partir de 24 de maio de 2026, a emissão do CIOT passou a ser obrigatória para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. Antes havia algumas exceções, mas agora a regra é mais abrangente.
Essa mudança foi consolidada por três normas principais:
A Medida Provisória nº 1.343/2026 alterou a Lei nº 13.703/2018, tornando o CIOT obrigatório e deixando as regras do piso mínimo de frete ainda mais rígidas. Já a Resolução ANTT nº 6.078/2026 regulamenta como deve funcionar o cadastro da Operação de Transporte e quais são as responsabilidades de cada parte. E a Portaria SUROC nº 6/2026 trata das regras operacionais e das validações realizadas pelo sistema.
Quem deve emitir o CIOT e quando?
Essa é uma das dúvidas mais comuns, e a resposta depende de quem está envolvido na operação.
Quando a contratação é feita com um TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou com um TAC Equiparado, a responsabilidade pela emissão é do contratante, seja ele o embarcador ou uma transportadora.
Já quando se trata de uma ETC (Empresa de Transporte de Cargas) que não é equiparada a TAC, a própria ETC é quem emite o CIOT, mesmo quando o transporte é feito com frota própria.
Em casos de subcontratação, a responsabilidade recai sobre quem subcontratou o TAC ou o TAC equiparado, ou sobre a ETC subcontratada que realmente executa o transporte.
Vale lembrar que existem situações em que o CIOT não é exigido, como transporte de carga própria com veículo próprio (no mesmo CNPJ), transporte de veículo novo ainda não emplacado, cargas especiais não homologadas e transporte rodoviário internacional de cargas.
| Cenário | Quem deve gerar o CIOT |
| Transportadora ETC com caminhão próprio | Transportadora |
| Embarcador contratando TAC diretamente | Embarcador |
| Embarcador contratando TAC equiparado | TAC equiparado pode gerar por acordo, mas a responsabilidade continua do embarcador |
| Transportadora ETC subcontratando TAC | Transportadora ETC |
| Transportadora ETC subcontratando TAC equiparado | TAC equiparado pode gerar por acordo, mas a responsabilidade continua da transportadora |
| Operação com várias transportadoras subcontratadas | Última transportadora da operação |
| Embarcador transportando carga própria com veículo próprio no mesmo CNPJ | Não precisa gerar CIOT |
Tabela demonstrativa
Tipos de operação e como o CIOT se aplica a cada um
Não existe um único formato de CIOT para todas as situações. Veja as principais categorias:
Na carga lotação, existe apenas um contratante, e essa operação está sujeita à validação do piso mínimo de frete já no momento em que o CIOT é gerado.
Na carga fracionada, há mais de um contratante envolvido na mesma operação, mas é possível gerar um único CIOT para todo o percurso. Nesse caso, a verificação do frete mínimo não se aplica diretamente.
Já o TAC-Agregado é uma operação exclusiva de um TAC para um único contratante, durante um período determinado.
E para situações em que o sistema está indisponível, existe a operação em contingência, que permite o registro posterior da informação.
O piso mínimo de frete e sua relação com o CIOT
O objetivo do piso mínimo de frete é simples: garantir que os transportadores recebam uma remuneração justa pelo serviço prestado.
Na prática, o próprio sistema do CIOT bloqueia a emissão caso o valor do frete declarado esteja abaixo do mínimo previsto. E com a MP 1.343/2026, essas regras ficaram ainda mais rígidas.
Como emitir o CIOT na prática?
A forma mais comum de emissão é por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs), empresas homologadas pela ANTT.
Empresas ETC que possuem integração direta também podem emitir o CIOT através da API da ANTT.
Para qualquer uma dessas formas, é preciso ter em mãos algumas informações obrigatórias, como o RNTRC, dados do contratante e do destinatário, dados do veículo e os valores da operação.
Uma dica importante: a integração com sistemas TMS facilita bastante esse processo, já que muitas informações são preenchidas automaticamente, reduzindo erros e retrabalho.
O que acontece se a empresa não se adequar?
As penalidades por não conformidade são cumulativas. A não emissão do CIOT, a falta de vinculação ao MDF-e e o descumprimento das exigências legais podem resultar na aplicação de multas e demais sanções previstas pelos órgãos reguladores.
Além disso, existem outras consequências, como o cancelamento do RNTRC e a proibição de emissão de Carta-Frete, o que pode comprometer significativamente a operação da empresa.
Conclusão
As mudanças no CIOT e no piso mínimo de frete em 2026 representam um novo padrão para o setor de transporte e logística. Entender essas regras não é apenas uma questão de evitar multas.
Por isso, manter-se informado sobre essas mudanças é fundamental para garantir operações seguras e em conformidade com a legislação. A Favorita Transportes atua de acordo com as regulamentações vigentes, oferecendo soluções logísticas confiáveis para o transporte das mercadorias de seus clientes.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. A partir de quando o CIOT passou a ser obrigatório para todas as operações?
Desde 24 de maio de 2026, a emissão do CIOT é obrigatória para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, com base na Medida Provisória nº 1.343/2026.
2. Minha empresa transporta apenas carga própria, com veículo próprio e mesmo CNPJ. Preciso emitir CIOT?
Não. Esse é um dos casos de dispensa previstos na legislação, junto com transporte de veículo novo não emplacado, cargas especiais não homologadas e transporte rodoviário internacional de cargas.
3. Quem é responsável pela emissão do CIOT em caso de subcontratação?
A responsabilidade é de quem subcontrata o TAC ou TAC equiparado, ou da ETC subcontratada que efetivamente realiza o transporte.
4. O que acontece se eu declarar um valor de frete abaixo do Piso Mínimo?
O sistema bloqueia a emissão do CIOT automaticamente. Com as novas regras da MP 1.343/2026, essa validação ficou ainda mais rígida.
5. Quais são as principais formas de emitir o CIOT?
A forma mais comum é por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) homologadas pela ANTT. Com integração direta também podem emitir via API da ANTT, especialmente quando integradas a um sistema TMS.
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