Se a sua empresa contrata transporte rodoviário de cargas, o piso mínimo de frete é um número que você não pode ignorar. Ele define o valor mínimo que pode ser pago por uma operação de frete no Brasil, e contratar abaixo desse limite deixou de ser apenas um risco teórico: desde o segundo semestre de 2025, a fiscalização é eletrônica e automática, cruzando os documentos fiscais da operação.
Neste guia, você entende o que é o piso mínimo de frete, quem precisa cumprir, como o valor é calculado, o que mudou nas atualizações de 2026 e por que contratar uma transportadora que opera em conformidade protege o seu negócio.
O que é o piso mínimo de frete
O piso mínimo de frete é o valor mínimo obrigatório pago pelo serviço de transporte rodoviário de cargas, definido pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), instituída pela Lei nº 13.703/2018.
A origem da lei está na paralisação nacional dos caminhoneiros de maio de 2018, que expôs a dependência da economia brasileira do transporte rodoviário (responsável por cerca de 60% de toda a carga movimentada no país). Como resposta, o poder público criou um mecanismo para garantir uma remuneração mínima ao transportador, evitando práticas predatórias de preço.
Quem calcula e publica os valores é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de coeficientes atualizados periodicamente. A norma que estabelece as regras e a metodologia é a Resolução ANTT nº 5.867/2020, que vem sendo revisada ao longo dos anos.
A quem o piso mínimo se aplica
A regra vale para todos os contratantes do serviço de transporte rodoviário de cargas em território nacional. Isso inclui:
- Embarcadores (a indústria, o varejo, o e-commerce que precisa enviar mercadorias)
- Transportadoras e operadores logísticos que subcontratam o serviço
- Motoristas autônomos e empresas de transporte, que têm direito à remuneração mínima
Existem exceções importantes. A PNPM-TRC não se aplica, por exemplo, ao transporte rodoviário internacional de cargas (salvo situações específicas previstas em norma) nem aos contratos de TAC-Agregado nos termos da Lei nº 11.442/2007. Vale destacar também que a metodologia foi construída em torno do transporte de carga lotação, e a aplicação do piso a operações de carga fracionada é tema que ainda gera debate no setor.
Como o piso mínimo de frete é calculado
O cálculo do piso considera dois componentes principais:
- Coeficiente de deslocamento (CCD): o custo por quilômetro rodado, que varia conforme o tipo de carga, o veículo e o número de eixos
- Coeficiente de carga e descarga (CC): um custo fixo da operação, independente da distância
Na prática, para a contratação da composição veicular completa, o valor mínimo é obtido multiplicando a distância percorrida (em quilômetros, entre origem e destino) pelo CCD e somando o CC, com base nos coeficientes da tabela aplicável. A ANTT organiza esses coeficientes em quatro tabelas:
- Tabela A: contratação da composição veicular completa (unidade de tração mais implemento), o modelo mais comum
- Tabela B: contratação apenas da unidade de tração, quando o contratante fornece o implemento
- Tabelas C e D: operações de Alto Desempenho, com tempos de carga e descarga reduzidos e custos fixos diferenciados
Um detalhe que costuma gerar dúvida: o cálculo considera a totalidade de eixos da composição, estejam eles suspensos ou não. E, no caso de carga mista no mesmo veículo, aplica-se o coeficiente da carga de maior valor na tabela.
Para calcular o valor exato da sua operação, o caminho mais seguro é usar a calculadora oficial da ANTT, disponível em calculadorafrete.antt.gov.br, sempre com base na norma vigente no momento da contratação.
Os tipos de carga considerados
Os coeficientes variam conforme a natureza da mercadoria. A tabela da ANTT classifica o transporte em cinco tipos de carga:
- Carga geral
- Granel (sólido ou líquido)
- Neogranel
- Frigorificada
- Perigosa
Cargas que exigem mais cuidado, como as perigosas e as frigorificadas, têm coeficientes mais altos, refletindo o custo maior da operação.
O que mudou em 2026
A lei determina que os pisos sejam revisados de forma regular duas vezes por ano, com publicação em 20 de janeiro e 20 de julho. Além disso, há um mecanismo de gatilho: sempre que o preço do diesel S10 oscila mais de 5%, para cima ou para baixo, a tabela é reajustada fora do calendário regular.
Em 2026, o setor teve movimentações importantes:
- Resolução ANTT nº 6.076/2026 (janeiro): mais do que reajustar valores, refinou a metodologia de cálculo e atualizou os coeficientes, buscando aproximar o piso do custo real da operação. Encerrou o processo da Audiência Pública nº 08/2025
- Portarias SUROC nº 3 e nº 4/2026 (março): reajustaram os coeficientes em razão da variação no preço do diesel, acionando o gatilho previsto em lei
Como os valores mudam com frequência, qualquer cálculo deve sempre partir da norma e da tabela vigentes na data da contratação.
Fiscalização e penalidades
Este é o ponto que mais mudou o cenário. Desde outubro de 2025, a ANTT passou a fiscalizar o piso mínimo de forma 100% eletrônica, cruzando automaticamente os dados do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Na prática, inconsistências entre o valor declarado e o piso vigente podem gerar autuações automáticas.
As penalidades também ficaram mais duras. Em março de 2026, a Medida Provisória nº 1.343/2026 reforçou os mecanismos de cobrança, prevendo, em casos de descumprimento reiterado, medidas como o bloqueio da emissão do CIOT e até a suspensão do registro do transportador (RNTRC). Como regra, a multa por contratar abaixo do piso corresponde ao dobro da diferença apurada, e o transportador ainda pode cobrar judicialmente essa diferença.
Ou seja, o risco de contratar frete abaixo do piso recai sobre quem contrata, não apenas sobre quem transporta.
A situação jurídica: o que o embarcador precisa saber
Vale registrar, com transparência, que a constitucionalidade da política ainda está em discussão no Supremo Tribunal Federal, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5.956, 5.959 e 5.964, propostas por entidades do setor produtivo e de transporte. Até o momento, não houve julgamento definitivo de mérito.
Na prática, isso significa que a política permanece em vigor e exigível. Decisões judiciais pontuais chegaram a suspender multas em casos específicos, mas não derrubaram a obrigatoriedade geral da tabela. Para a empresa que contrata frete, a leitura mais prudente é clara: a tabela está valendo e a fiscalização está ativa, então operar em conformidade é a forma de evitar autuações e insegurança jurídica.
Por que contratar uma transportadora em conformidade
O piso mínimo transforma a escolha do parceiro logístico em uma decisão de gestão de risco. Uma transportadora estruturada:
- Calcula o frete considerando os coeficientes vigentes, o tipo de carga e a configuração do veículo
- Emite CT-e e MDF-e corretamente, reduzindo o risco de inconsistências na fiscalização eletrônica
- Dá transparência ao contratante sobre a composição do preço
A Favorita Transportes opera com processos certificados pela ISO 9001:2015 e tecnologia de gestão que apoia a emissão fiscal e o cálculo do frete, ajudando a manter a sua operação dentro das regras. Para entender melhor os modelos de contratação, vale a leitura sobre a carga lotação (FTL), o transporte fracionado e a comparação entre fracionada e lotação. Para ver como a tecnologia entra nesse controle, confira o conteúdo sobre tecnologia e logística no transporte de cargas.
Conclusão
O piso mínimo de frete deixou de ser um detalhe burocrático para se tornar um fator central de conformidade e planejamento de custos. Com fiscalização eletrônica ativa e penalidades reforçadas, entender como o valor é calculado e contar com um parceiro logístico que opera dentro das regras protege a rentabilidade e a segurança jurídica do seu negócio.
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Nota: este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica ou a consulta à norma oficial. Os valores e regras mudam periodicamente. Sempre confirme a tabela vigente nos canais oficiais da ANTT antes de contratar.
Perguntas frequentes
O que é o piso mínimo de frete?
É o valor mínimo obrigatório pago pelo serviço de transporte rodoviário de cargas no Brasil, definido pela ANTT com base na Lei nº 13.703/2018. Ele considera fatores como distância, tipo de carga e número de eixos do veículo, garantindo uma remuneração mínima ao transportador.
Quem é obrigado a cumprir o piso mínimo de frete?
Todos os contratantes do transporte rodoviário de cargas, incluindo embarcadores (indústria, varejo, e-commerce), transportadoras e operadores logísticos. Há exceções, como o transporte internacional (com ressalvas) e os contratos de TAC-Agregado.
Como é calculado o piso mínimo de frete?
O valor é calculado multiplicando a distância percorrida pelo coeficiente de deslocamento (CCD) e somando o coeficiente de carga e descarga (CC), conforme a tabela da ANTT aplicável ao tipo de carga, veículo e número de eixos. A calculadora oficial está em calculadorafrete.antt.gov.br.
Qual a multa por pagar frete abaixo do piso mínimo?
Como regra, a multa corresponde ao dobro da diferença entre o valor pago e o piso mínimo aplicável. Além disso, o transportador pode cobrar judicialmente essa diferença. A fiscalização é eletrônica e automática desde outubro de 2025.
Com que frequência a tabela de frete é atualizada?
As revisões regulares ocorrem em 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano. Além disso, a tabela é reajustada sempre que o preço do diesel S10 varia mais de 5%, mecanismo conhecido como gatilho.